Renúncia ou falecimento do síndico: O que fazer?
Muitos se perguntam sobre o real cargo do síndico, as suas obrigações, e se estão realmente cumprindo com o seu papel. Mas, e quando há

muitos aborrecimentos com funcionários e moradores do condomínio e o síndico resolve renunciar, ou então, acontece alguma tragédia e o mesmo vem a óbito. O que acontece?
Bom, no caso de uma renúncia, ele deverá comunicar à todos antecipadamente. Depois, redigir uma carta simples, apresentando os motivos da renúncia, e enviar à administração do prédio. Logo após esses passos, uma assembleia deverá ser convocada para eleição de um novo síndico.

No caso de condomínios que possuem subsíndico, normalmente pela assembleia condominial, substituirá o síndico, apenas para terminar o mandato atual. Caso aconteça uma fatalidade, as regras são as mesmas. E se, logo após a reunião, não aceitarem o novo síndico, poderão buscar um administrador para o cargo, ou então um síndico profissional. Se persistir a incoerência, e não houver o bom senso, um juiz deve ser acionado, e assim resolver o problema.