Isenção da taxa condominial: quem tem direito?

Para custear despesas de manutenção do condomínio como as contas de luz, água e limpeza das áreas comuns, pagamento de funcionários, entre outras, é necessário que todos os moradores paguem mensalmente a taxa de condomínio ou cota condominial, um valor fixo do qual é retirado o dinheiro para essas despesas.
Porém, nem todos os moradores precisam pagar essa taxa, pois há casos previstos de isenção da taxa de condomínio. Confira quais são esses e se você se encaixa em algum deles.
Quem tem direito a isenção?
Como não há lei que determina quem deve e quem não deve pagar a taxa, geralmente, síndicos e até mesmo subsíndicos e conselheiros, costumam ser isentos da cota condominial como forma de retribuição e incentivo pela dedicação à tarefa.
Mas detalhe, fundo de reserva, pinturas, obras e outras despesas extras ainda precisam ser pagas por essas pessoas. A isenção se refere apenas a despesas ordinárias, e para que síndicos moradores não paguem essas outras taxas é preciso que a convenção do condomínio tenha este item elencado.
Fora essas exceções, não dá pra escapar da taxa condominial, pois é obrigatório e necessário que todos os moradores façam o devido pagamento.
Como são os acordos para isenção de condomínio?
A isenção da taxa condominial para síndicos não é regra nem lei, por isso não são todos os condomínios que oferecem esse benefício para os síndicos e para consegui-lo é preciso que o assunto seja debatido em assembleia e a possibilidade de isenção deve constar na convenção do condomínio.
Por que isentar o síndico?
Como representante legal do condomínio, o síndico é essencial para o bom funcionamento do empreendimento. E para isso é necessário que várias horas sejam dedicadas para resolver todas as demandas do local.
O trabalho de um síndico equivale ao trabalho do administrador de uma empresa, pois é preciso gerir gastos, comandar equipes, lidar com infraestrutura, intervir em conflitos, além de ser necessário estar sempre atento às leis para que o condomínio possa se adequar.
Por isso, é preciso entender que ser síndico de um condomínio não é nada fácil e exige que o candidato tenha capacidade de administrar o local propriamente, além de inteligência emocional para fazê-lo e geralmente moradores não querem o peso dessa responsabilidade em suas costas, assim sendo, a isenção acaba servindo como incentivo para que moradores se disponham a ocupar esse cargo.
O Imposto de Renda tributa a isenção da taxa condominial?
Sim. A isenção da taxa de condomínio deve compor a base de cálculo para apurar o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual do Imposto de Renda, pois a Receita Federal a considera um rendimento conseguido por meio de prestação de serviços.
Porém, em 2019, o STJ decidiu por unanimidade que um síndico morador do Rio de Janeiro, apesar de ser isento, não deveria recolher o Imposto de Renda da taxa de condomínio. Essa decisão abriu precedentes para que outros síndicos fizessem o mesmo, mas muito cuidado ao mover uma ação desse tipo.
E quanto ao Minha Casa Minha Vida? É obrigatório pagar a taxa?
Os gastos ordinários e para reparos são divididos proporcionalmente e distribuídos entre os moradores em conjuntos habitacionais que sejam considerados condomínios edilícios.
Por isso, como a justiça não vê diferença entre moradias financiadas pelo governo ou não, a taxa de condomínio pode sim ser cobrada em unidades de condomínios que fazem parte de programas como o “Minha Casa Minha Vida”, “Casa Verde e Amarela” e "Habitação Popular".
Moradores são obrigados a efetuar o pagamento da taxa de condomínio em todos os lugares em que ela é feita.
Poucas são os casos em que um morador é isento da taxa de condomínio, por isso é válido lembrar que deixar de pagar essa cota é receita para problema. Caso o morador inadimplente não chegue a um acordo razoável, ele pode ser levado à justiça e até mesmo ter a sua unidade leiloada para saldar a dívida.
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