Síndicos desonestos, o que fazer?
Ser honesto e sério em sua função são as principais características
necessárias para se exercer a função de síndico. Porém muitas vezes
quem é eleito para exercer esta função não possui nenhuma dessas qualidades,
sendo assim um grande problema para todos os condôminos.
Há algumas atitudes que são típicas deste tipo de síndico, sendo assim importante conhecê-las para poder identificar caso alguma esteja ocorrendo em seu condomínio destituir o síndico e acabar com a situação de desconfiança no condomínio.
A primeira atitude ocorre quando o síndico não convoca Assembleias e através disso não ouve as cobranças dos moradores, sendo assim não realiza benfeitorias, também não se define quais serão os gastos para os períodos seguintes agindo dessa forma sem transparência. Outra atitude que costuma ocorrer é a não prestação de contas.
O código civil diz que deve ser realizada pelo menos uma ao ano, há outros documentos que cobram uma maior frequência, se for o caso o síndico deve seguir o que diz o documento.
Mesmo com esse fato os moradores estão no direito de saberem os acontecimentos relacionados ao financeiro do condomínio sempre que acharem necessário.
Caso não haja a transparência dessas informações, como no primeiro caso, deverá ser feita a destituição do síndico.
Caso ocorra qualquer uma das duas atitudes deverá ser convocada uma Assembleia para realizar a destituição do síndico, na Assembleia será necessária a assinatura de um quarto dos moradores do condomínio, se isto ocorrer será completado o procedimento e o síndico será destituído, resolvendo assim os problemas de confiança presentes no condomínio provindos da má gestão.
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