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Taxa de condomínio: Como funciona o pagamento?

O valor chamado de taxa condominial nada mais é do que uma despesa enviada aos condôminos, referente aos gastos coletivos. Mas afinal, como esse pagamento deve ser efetuado? Quem deve fazê-lo? Faz sentido mais uma conta para pagar?

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Quando se decide morar num condomínio, é necessário absorver alguns princípios básicos desse tipo de área residencial - entre eles, a taxa de condomínio: uma tarifa primordial, que engloba todos os custos de se manter a infraestrutura do local em funcionamento. E, é claro, o pagamento da taxa condominial é obrigatório - afinal, se todos dividem o mesmo espaço, nada mais justo que todos ajudem a zelá-lo, certo?

Apesar de se tratar de uma premissa simples, muitos condôminos de primeira viagem acabam se perdendo na hora de efetuar o pagamento da taxa condominial - e para isso, vamos apresentar tudo sobre essa tarifa: como pagá-la, quem deve pagar, e quando pagar? Segue a leitura e fique por dentro!


Taxa de condomínio: Como funciona?


Não é novidade para ninguém que todo condomínio possui regras - descritas e estabelecidas na convenção. O que nem todos sabem é que tal arquivo também guarda informações sobre a taxa condominial, ou seja, não é difícil se informar acerca de tal pagamento. A administração do residencial é quem realiza o levantamento dos gastos e o cálculo que define o valor da tarifa para todas as unidades.

Normalmente o cálculo é feito pela fração ideal, cobrando proporcionalmente pela metragem de cada unidade - mas nem sempre é assim que funciona. Alguns condomínios optam por dividir o valor de forma igualitária para todos os moradores, independente de metragem e regalias.

Mantenha-se atento às datas! Em caso de atraso no pagamento, o morador deverá lidar com uma multa - e não para por aí. O pagamento tardio da tarifa condominial também pode desencadear problemas como prejuízo no plano de finanças do condomínio, gerando atraso nas contas do próprio residencial.

Para evitar tal situação, é bom sempre colocar essa taxa em débito-automático, considerando que é uma conta periódica, e que aparece sempre no mesmo dia, todos os meses.


E quem é que deve pagar essa tarifa?


Não tem para onde fugir - o responsável pelo pagamento da tarifa de condomínio é o próprio morador. No caso de um imóvel alugado, as despesas ordinárias passam a ser responsabilidade do inquilino.

Vale ressaltar que tais normas são impostas pela Lei do Inquilinato (8.245/91). Em contrapartida, o proprietário do imóvel é o responsável pelo fundo de obras e pelo fundo de reserva.


E o que são as despesas extraordinárias, impostas pela Lei do Inquilinato?


De forma básica, as despesas extraordinárias de um condomínio são aquelas que não dizem respeito aos gastos cotidianos de manutenção do local. Entre tais despesas, podemos citar:


  1. 1) Obras e reformas ligadas à estrutura do imóvel, ou destinadas a aprimorar as condições de habitação do local;

  2. 2) Indenizações previdenciárias e trabalhistas (dispensa de funcionários);

  3. 3) Despesas relacionadas à decoração nas áreas comuns do condomínio;

  4. 4) Equipamentos de segurança, comunicação, esportes, entre outros;

  5. 5) Pinturas, poços de aeração, iluminação, empenas e outros;

  6. 6) Fundo de reserva.


Então o que são as despesas ordinárias?


Segundo a própria Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias de um ambiente residencial se resumem a tudo que for de extrema importância para a gestão do local, como por exemplo:


  1. 1) Salários dos funcionários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais;

  2. 2) Limpeza do local, pintura, conservação e manutenção das instalações, áreas e equipamentos de uso comum;

  3. 3) Água, gás, esgoto, energia, entre outras despesas das áreas comuns;

  4. 4) Manutenção de elevadores, antenas coletivas e porteiro eletrônico;

  5. 5) Rateios de saldo devedor;

  6. 6) Fundo de reserva.


E quando devo pagar o condomínio?


Assim como a maioria das contas, a tarifa condominial é cobrada mensalmente, quase sempre no mesmo dia do mês. O valor costuma ser fixo, definido pelo levantamento dos gestores do local e pelas reuniões e votações em assembleia. A data destinada ao pagamento deve constar no documento de regras do residencial.


Afinal, tenho que pagar o condomínio antes ou depois de usá-lo?


Depende. Caso seja inquilino, o uso do condomínio começa a valer a partir do momento em que o contrato é assinado com o proprietário - ou seja, o pagamento do mês vigente deve ser efetuado.

Entretanto, no caso de um condômino que ingressou no residencial na metade do mês, o valor da taxa virá de forma proporcional ao tempo em que o indivíduo utilizou o espaço.


E se eu não pagar o condomínio, hein?


Aí é problema. De maneira geral, não existe nenhum tipo de dispensa para a taxa de condomínio - a única exceção pode vir a ser o síndico, caso tal isenção seja delegada e aprovada numa assembleia entre os moradores. Ou seja, no caso de não-pagamento da taxa, o morador terá de lidar com uma multa.


Tudo esclarecido! A partir de agora não tem mais crise - a taxa de condomínio é só mais uma das etapas básicas para quem deseja habitar um espaço residencial. Para que essa tarifa não se torne um problema, é preciso estar sempre atento às datas de pagamento!

O pagamento da tarifa condominial demonstra não apenas um compromisso com a pontualidade, mas também com a convivência e a coletividade do condomínio. Afinal, se as vantagens serão compartilhadas, nada mais justo que as despesas também sejam, né?

Nunca é fácil lidar com moradores descomprometidos e inadimplentes - o erro de um único indivíduo já pode acarretar em prejuízos coletivos. No pior dos casos, o imóvel do morador pode até acabar indo a leilão.

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