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Taxa de Condomínio: Tudo o que você precisa saber!

Morar em condomínio é uma maravilha, mas se tem uma coisa que condôminos não gostam é da taxa condominial. Essa taxa consiste na soma e divisão de todos os custos necessários para pagar a manutenção e a infraestrutura do condomínio. Existem casos de isenção dessa taxa, mas não vá achando que qualquer um pode deixar de pagar a taxa, pois essa isenção é exclusiva para síndicos.

Para você que não mora em condomínio ainda, mas está curioso sobre a taxa de condomínio, continue lendo para entender tudo o que você precisa saber sobre a taxa, como ela deve ser paga, quem deve pagá-la e quando deve ser paga.

Boa leitura.

Como a taxa é dividida?

A administração deve somar todos os gastos do mês e dividi-los proporcionalmente entre todos os moradores para saber o quanto cada morador deve pagar, mas é sempre bom que a convenção do condomínio inclua todas as regras de pagamento para evitar qualquer confusão.

Existem condomínios que dividem o valor igualmente entre todas as residências, mas o comum é que a divisão seja feita por fração ideal, dessa forma o cálculo é equivalente à metragem de cada unidade, assim ninguém paga mais do que gastou.

Se houver atraso no pagamento da taxa, o condomínio inteiro pode sair prejudicado, por isso é necessário que o morador pague as contas em dia, caso contrário serão cobradas multas por inadimplência.

Como o pagamento deve ser sempre feito no mesmo dia do mês, a recomendação é que esse gasto seja colocado em débito-automático.

Quem é que paga a taxa?

Normalmente a taxa deve ser paga pelo próprio dono da unidade, chamado de condômino, mas se a unidade tiver sido alugada, a Lei do Inquilinato determina que a taxa deve ser transferida para o inquilino.

Porém, a mesma lei também determina que quaisquer despesas atípicas e os valores voltados para constituição do fundo de reserva, ou fundo de obras, devem ser pagos pelo proprietário.

O que configura como “Despesas Atípicas”?

A Lei do Inquilinato reconhece como despesas atípicas aquelas que não se enquadrem como despesas recorrentes para manutenção do condomínio, em especial valores destinados a:

“a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva”.

O que configura como “Despesas Recorrentes”?

Já as despesas recorrentes são aquelas entendidas como necessárias para o bom funcionamento do condomínio, em especial:

“a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

e) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

f) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

g) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

h) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação” .

Quando o pagamento deve ser efetuado?

A taxa de condomínio é um valor que deve ser pago todo mês, já que boa parte das despesas costumam ser cobradas mensalmente. O valor da taxa é predominantemente um valor fixo estabelecido após a previsão orçamentária do ano ser analisada e discutida nas assembleias.

Além disso, a convenção deve indicar qual é o dia do pagamento.

O inquilino deve pagar antes ou depois de usar?

Uma vez que o contrato está assinado, o inquilino deve pagar pelo mês corrente, considerando que o uso do local já começa a ser contado a partir daí.

A taxa deve ser proporcional aos dias de uso, por isso se o novo morador entrar na metade do mês é preciso que esse primeiro valor seja reajustado.

Existe a possibilidade de não pagar a taxa?

Não. Os casos de isenção comentados anteriormente são exclusivos para síndicos, subsíndicos e membros do conselho fiscal se houver. Mas isso precisa estar de acordo com o que está na convenção e no que foi aprovado na assembleia.

Estas são as principais dúvidas sobre a taxa de condomínio, e agora que você já sabe as respostas é hora de assumir o papel de morador comprometido e sempre fazer os pagamentos em dia. Siga as nossas recomendações e vai dar tudo certo.

Lembre-se que moradores inadimplentes podem ter seus imóveis até mesmo leiloados, por isso procure evitar que a situação chegue nesse ponto.

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